Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORD DE ANALISE ATOS CONTR E FISC OBRAS E SERV ENGª

 

   

1. Expediente nº: 15619/2020
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 970/2020 - PREGÃO PRESENCIAL O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2020 TEM COMO OBJETO DESTA LICITAÇÃO É O AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NOS PONTOS DE RUAS E AVENIDAS, DE LUMINARIA LED - 150 W ACOPLADA COM A BASE DO RELE
3. Responsável(eis): FERNANDES MARTINS RODRIGUES - 57700834172
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
6. Distribuição: QUARTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 374/2020-CAENG

RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Nº SICAP: 537912

Processo SICAP-LCO Nº: 49/2020

Procedimento Licitatório: 49/2020

Objeto: AQUISIÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA LÂMPADAS DE LED DE 150 W ACOPLADA COM A BASE DO RELÉ EMBUTIDO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMOS, DESTINADOS A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS - TO.

Valor: R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais).

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2020

Regime: Contratação por Preço Unitário ou Item

Tipo: Menor Preço
Data da Abertura: 10/12/2020

Cadastro no SICAP-LCO em: 02/12/2020

O edital do Pregão Presencial N° 49/2020 tem como objeto desta licitação é o Aquisição e Serviços de Instalação nos Pontos de Ruas e Avenidas, de LUMINARIA LED - 150 W Acoplada com a Base do Relé Embutido para Iluminação de Vias Públicas, Composta por Diodos Emissores de Luz (Leds) Branca, Alto-Brilho, com Tensão de Alimentação de 100V a 250V Potência de 50W e Fluxo Luminoso Mínimo de 15.000 Lumens. Temperatura de Operação Deverá ser de 40°C a 50°C. O Sistema Óptico Deve ser Feito Através de Lente/Refletores, Posicionando a Luz Onde Ela é Necessária e Minimizando o Ofuscamento dos Usuários, Ângulo de Abertura do Facho Maior ou Igual a 140º. o Conjunto Óptico Deve Alojar os Leds e Lentes/Refletores em uma Cavidade Livre Sujeira e Poeira com uma Proteção Ótica IP65 (Mínimo). Todas as Luminárias Devem Ter Eficiência Mínima de 100 Im/W e Temperatura de Cor 5.000k a 6.500k, Alto Índice de Reprodução de Cores (IRC), a Partir de 70 (Inclusive). Vida Útil Mínima De 50.000 Horas Co (Manutenção de 70% do Fluxo Inicial), Fator de Potência de 0,92 ou Superior, Distorção Harmônica Total de Corrente de Entrada em Conformidade com ABNT NBR 16026. Deve Ser Construída com Chassi e Bloco de Suporte em Alumínio Injetado a Alta Pressão com Suporte para Fixação em Braço de Poste Tubular de 3/4, Utilizando Pintura Resistente à Corrosão, Atendendo a Normativa Rohs (Não Conter Chumbo ou Mercúrio). Os Leds Deverão Ser do Tipo HIGHT, POWER, MID POWER OU LED COB. Conforme Especificações Técnicas Constantes no Termo de Referência, Documento que Constitui o Anexo I deste Edital. Baseando na justificativa da necessidade de Manutenção da Iluminação Pública.

Irregularidades nas documentações

Após análise das informações, pode-se verificar:

  1. O Procedimento Licitatório – Pregão Presencial Nº 49/2020 não apresentou um Projeto Básico, com isso prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentadas as planilhas orçamentarias e outros documentos, memorial descritivo e justificativa para realização do procedimento licitatório.
  2. Por tratar de um serviço de engenharia a CAENG está cobrando a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou os Projetos e Orçamento do procedimento licitatório. Documento em questão é necessário para termos ciência que foi um profissional qualificado que elaborou a documentação.
  3. O processo licitatório para Aquisição e Serviços de Instalação nos Pontos de Ruas e Avenidas, de LUMINARIA LED - 150 W Acoplada com a Base do Rele Embutido para Iluminação de Vias Públicas, com valor estimado de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais) é bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

Projeto básico deficiente

Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra.

Lei nº 8.666/1993:

Item IX do Art. 6º. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

§ 2º do Art. 7º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

Conforme a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006) todos processos licitatórios referentes à obra devem conter as peças técnicas descritas no Quadro 1.

Quadro 1 – Iluminação Pública

Elemento

Conteúdo

Detalhamento

Projeto de Iluminação

Desenho

Planta localizando postes e redes de distribuição;
Detalhes de luminárias;
Detalhes construtivos e de interferências.

Memorial

Relatório do Projeto contendo: concepção, quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços;
Memória de cálculo;

Orçamento

Planilha Orçamentária

Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens:

a) detalhamento das composições de custos unitários adotadas ou indicação das planilhas ou sistemas referenciais utilizados;

b) detalhamento dos custos de administração local, quando houver;

c) Memória de cálculo dos quantitativos;

d) detalhamento e cálculo do BDI;

e) planilhas desenvolvidas para a elaboração do orçamento estimativo em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento com outras planilhas

Cronograma

Cronograma

Apresentação do cronograma físico e financeiro da construção.

Fonte: (IBRAOP, 2018, p.7)

Entretanto ao analisar o edital supracitado, verificou-se que as peças técnicas citadas nos quadros 1 não foram anexadas no SICAP-LCO.

Recomendações

O certame ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2020, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário.

Dessa forma, recomendamos que o processo licitatório seja suspenso até que o jurisdicionado anexe todas as peças necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e valores licitados. Ressalta-se que um projeto básico deficiente pode gerar sobrepreço de quantitativo e de valor e a execução e a fiscalização do contrato deficientes.

À deliberação superior.

Documento assinado eletronicamente por:
ANTONIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/12/2020 às 10:09:55
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/12/2020 às 10:37:57
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